Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5951/2003, de 12 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5951/2003 (2.ª série). - Concurso para director de serviços de Fiscalização da Qualidade Alimentar da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (referência n.º 510/ DRHI/2003). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 14 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços de Fiscalização da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

2 - Área de actuação - a prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo.

4 - Condições preferenciais - licenciatura adequada e experiência profissional na área da fiscalização.

5 - Composição do júri, de acordo com as actas n.º 169/2002 e 110/2003 relativas aos sorteios realizados, respectivamente, em 9 de Abril de 2002 e 22 de Abril de 2003, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr. António Magro Tomé, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Luísa Maria Gonçalves Hipólito, directora de serviços, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Adelino António Alves da Silva, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Filomena Correia Sardinha da Silva Potes, directora de serviços.

2.º Engenheira Maria Luísa Mariano Batista Silva Correia, directora regional.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, pode ser entregue pessoalmente, na Avenida do Conde Valbom, 98, 1050-070 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas, para o Apartado 14 270, 1064-824 Lisboa.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Identificação da referência n.º 510/DRHI/2003;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)

28 de Abril de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda