A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 324/90, de 27 de Abril

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Sumário

Estabelece uma redução de 50% nas taxas de utilização de equipamentos de radiocomunicações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão aplicável a utentes deficientes.

Texto do documento

Portaria 324/90

de 27 de Abril

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 147/87, de 24 de Março, compete ao membro do Governo responsável pelas comunicações fixar, mediante portaria, as taxas de utilização de equipamentos de radiocomunicações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (CB);

Considerando que o artigo 28.º do Decreto-Lei 147/87, de 24 de Março, possibilita a concessão de reduções, totais ou parciais, do pagamento das taxas de utilização de equipamentos de radiocomunicações de uso individual a utentes que sejam considerados diminuídos físicos, situação especialmente prevista no artigo 31.º do Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão, anexo ao Decreto-Lei 153/89, de 10 de Maio:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º e no artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 147/87, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É estabelecida uma redução de 50% nas taxas de utilização de equipamentos de radiocomunicações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão aplicável a utentes deficientes.

2.º Para efeito da aplicação do benefício referido no número anterior, considera-se deficiente todo aquele que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou adquirida, seja portador de incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60%.

3.º O disposto nesta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 5 de Abril de 1990.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/27/plain-21195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 147/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios gerais orientadores da utilização das radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-10 - Decreto-Lei 153/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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