de 2 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, que estabelece o sistema de financiamento às cooperativas de habitação, o seguinte:Artigo 1.º Os escalões de rendimento a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, serão os seguintes:
Escalão I - Até 50000$00;
Escalão II - De 50001$00 a 80000$00;
Escalão III - De 80001$00 a 100000$00;
Escalão IV - De 100001$00 a 120000$00.
Art. 2.º As classes de construção a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, serão as seguintes:
Classe A - Valor do fogo por metro quadrado, até 8000$00;
Classe B - Valor do fogo por metro quadrado, de 8001$00 a 9000$00;
Classe C - Valor do fogo por metro quadrado, de 9001$00 a 10000$00;
Classe D - Valor do fogo por metro quadrado, de 10001$00 a 11000$00.
Art. 3.º - 1 - O montante máximo dos empréstimos a conceder por fogo, nos termos do artigo 3.º do referido decreto-lei, é de 1450000$0.
2 - O valor máximo dos fogos, para os efeitos do artigo referido no número anterior, é de 1600000$00 Art. 4.º Os valores por metro quadrado das classes de construção, o montante máximo dos empréstimos e o valor máximo dos fogos referidos nos artigos 2.º e 3.º desta portaria serão acrescidos de 25% quando se refiram a fogos situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Art. 5.º As taxas de juro iniciais a cargo do mutuário, referidas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 268/78, de 31 de Agosto, serão as fixadas no quadro anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
QUADRO ANEXO
Empréstimos a cooperativas de habitação, com juros bonificados pelo Estado
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.