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Despacho Normativo 123/79, de 2 de Junho

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Sumário

Fixa os níveis de remuneração dos gestores da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

Texto do documento

Despacho Normativo 123/79

1 - Nos termos do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, os níveis de remuneração dos gestores das empresas públicas são definidos em função da dimensão das respectivas empresas.

2 - Da aplicação dos indicadores referidos no quadro I do anexo I daquele diploma à Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., resultam os seguintes níveis:

Volume de vendas - N 5;

Activo total - N 4;

Valor acrescentado bruto - N 5;

Número de trabalhadores - N 2.

3 - Do anterior resulta a classificação da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool no nível N 5.

4 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, as remunerações mensais ilíquidas serão calculadas em percentagem de um valor-padrão que o Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Outubro de 1977, fixou no vencimento máximo nacional.

5 - Da aplicação dos critérios definidos na referida resolução do Conselho de Ministros aos gestores da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool resultam remunerações mensais ilíquidas correspondentes às seguintes percentagens de vencimento máximo nacional:

Presidente - 92%;

Vogais - 86%.

6 - O presente despacho tem efeito retroactivo desde 1 de Janeiro de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 23 de Maio de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Abel Pinto Repolho Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/02/plain-211895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 209/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa no vencimento máximo nacional o valor padrão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto de 1977, que estabelece critérios de fixação das remunerações dos gestores de empresas públicas e equiparadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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