Resolução 171/79, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 127/1979, Série I de 1979-06-02.
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Data:
1979-06-02
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Secções desta página::
Reconhece valor oficial aos diplomas do curso de Design de Interiores e Equipamento Geral ministrado pelo IADE - Escola Internacional de Decoradores, Artistas Gráficos e Designers.
Resolução 171/79
1 - Considerando que o curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, ministrado pelo IADE - Escola Internacional de Decoradores, Artistas Gráficos e Designers, possui, em termos curriculares, um nível considerável, proporcionando uma formação específica e profissional bastante completa;
2 - Considerando que os respectivos programas estão bem desenvolvidos e estruturados, face à educação artística e à formação cultural, científica e tecnológica que se pretendem oferecer aos alunos, não excluindo os aspectos práticos e oficinais decorrentes do tipo de ensino em questão;
3 - Considerando que se trata de um estabelecimento de ensino bem equipado, dispondo nomeadamente de oficinas, equipamento adequado, biblioteca e centro de documentação;
4 - Considerando, finalmente, o parecer favorável a propósito emitido pela Inspecção-Geral do Ensino Particular, ao abrigo da parte final do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto 37545, de 8 de Setembro de 1949 (Estatuto do Ensino Particular), conjugada com o disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/77, de 25 de Fevereiro:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto 37545, de 8 de Setembro de 1949, reconhecer valor oficial aos diplomas do curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, ministrado pelo IADE - Escola Internacional de Decoradores, Artistas Gráficos e Designers.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/02/plain-211892.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211892.dre.pdf .
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