A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 171/79, de 2 de Junho

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Sumário

Reconhece valor oficial aos diplomas do curso de Design de Interiores e Equipamento Geral ministrado pelo IADE - Escola Internacional de Decoradores, Artistas Gráficos e Designers.

Texto do documento

Resolução 171/79

1 - Considerando que o curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, ministrado pelo IADE - Escola Internacional de Decoradores, Artistas Gráficos e Designers, possui, em termos curriculares, um nível considerável, proporcionando uma formação específica e profissional bastante completa;

2 - Considerando que os respectivos programas estão bem desenvolvidos e estruturados, face à educação artística e à formação cultural, científica e tecnológica que se pretendem oferecer aos alunos, não excluindo os aspectos práticos e oficinais decorrentes do tipo de ensino em questão;

3 - Considerando que se trata de um estabelecimento de ensino bem equipado, dispondo nomeadamente de oficinas, equipamento adequado, biblioteca e centro de documentação;

4 - Considerando, finalmente, o parecer favorável a propósito emitido pela Inspecção-Geral do Ensino Particular, ao abrigo da parte final do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto 37545, de 8 de Setembro de 1949 (Estatuto do Ensino Particular), conjugada com o disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 70/77, de 25 de Fevereiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto 37545, de 8 de Setembro de 1949, reconhecer valor oficial aos diplomas do curso de Design de Interiores e Equipamento Geral, ministrado pelo IADE - Escola Internacional de Decoradores, Artistas Gráficos e Designers.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/02/plain-211892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-09-08 - Decreto 37545 - Ministério da Educação Nacional

    Promulga o Estatuto do Ensino Particular.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-25 - Decreto-Lei 70/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Extingue a Junta Nacional de Educação transferindo as suas funções para o Ministério da Educação e Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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