Despacho 9248/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director de serviços de Apoio Técnico, licenciado Fernando José de Oliveira da Silva, a competência para:
a) Justificar ou injustificar as faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção de licenças sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licenças ilimitadas, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, ficando ainda ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação desde a data da sua assinatura.
29 de Abril de 2003. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.