de 27 de Abril
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro:Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º São criadas:
a) Em regime de anexação com as Conservatórias do Registo Civil dos respectivos concelhos, das quais são desanexados os serviços notariais, as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Castro Verde, Ribeira Brava, Vila do Bispo, Alpiarça, Vendas Novas, Calheta (Madeira) e Santana;
b) Em regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e Comercial de 3.ª classe de Câmara de Lobos.
2.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes:
(ver documento original) 3.º As datas de entrada em funcionamento das novas conservatórias e desanexação dos cartórios notariais são fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.