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Despacho Normativo 347/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa as remunerações dos gestores da Companhia Agrícola da Barrosinha e Sociedade Agrícola de Palma.

Texto do documento

Despacho Normativo 347/78

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977, estabelece as regras a que obedecerá a fixação das remunerações dos gestores das empresas públicas ou equiparadas.

2 - A fixação é feita em função do nível das empresas, definido nos termos do Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro. Para a Companhia Agrícola da Barrosinha e Sociedade Agrícola de Palma resultam os níveis de classificação constantes do quadro I anexo.

3 - Assim, determina-se que as remunerações mensais ilíquidas dos membros das respectivas comissões administrativas sejam as indicadas no quadro II, também anexo, em percentagem do valor padrão fixado no Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Outubro de 1977.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 28 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Nível da Companhia Agrícola da Barrosinha e Sociedade Agrícola de Palma

(Segundo o quadro I do anexo ao Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro.)

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 209/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa no vencimento máximo nacional o valor padrão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto de 1977, que estabelece critérios de fixação das remunerações dos gestores de empresas públicas e equiparadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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