Edital 372/2003 (2.ª série) - AP. -Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:
Torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, em reunião realizada a 7 de Março de 2003, deliberou aprovar duas propostas de alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobranças das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Vila de Rei, e, bem assim, submeter as mesmas a apreciação pública, em cumprimento do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro).
Assim, durante o período de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, poderão as propostas de alteração ao Regulamento ser consultadas no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Financeira e Patrimonial, sobre as quais os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões à presidente desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 de Abril de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.