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Resolução 247/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado na Luso-Serra, Lda.

Texto do documento

Resolução 247/78

A intervenção na empresa Luso-Serra, Lda., foi instituída por resolução do Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 1976, publicada no Diário da República, de 20 de Março de 1976, tendo sido nomeada a comissão interministerial a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 907/78, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e da Coordenação Económica, das Finanças e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1977.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/78, de 4 de Outubro, publicada no Diário da República, de 23 de Outubro de 1978, foi prorrogado até 31 de Dezembro de 1978 o prazo de intervenção do Estado na empresa e nomeada uma comissão administrativa, em virtude de a anterior ter, desde Março de 1978, solicitado a respectiva exoneração.

Considerando, entretanto, que, até à data, não foi possível concretizar a solução preconizada para a viabilização económica da empresa e o aproveitamento dos investimentos e estruturas existentes e atendendo tanto à forte comparticipação financeira do Estado como às potencialidades para a produção leiteira de Idanha-a-Nova e interesses da lavoura da região:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 31 de Março de 1979 o prazo de intervenção do Estado na empresa Luso-Serra, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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