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Declaração DD7345, de 30 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alteração de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alteração de rubricas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 02 a observação (ver nota 2) aposta à dotação de 4750 contos C. E. 71.09 é alterada para:

(nota 2) Inclui a importância de 3250 contos destinada à aquisição de viaturas para os serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia, nos termos do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Maio (ver nota a).

(nota a) Despacho de 27 de Outubro de 1978.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Novembro de 1978.

- O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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