Decreto-lei 159/79, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 124/1979, Série I de 1979-05-30.
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Data:
1979-05-30
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Altera as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (EOFA).
Decreto-Lei 159/79
de 30 de Maio
Verificando-se que pelo
Decreto-Lei 230/77, de 2 de Junho, não foram alteradas, como conviria, as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do
Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas):
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Na condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), as designações de contra-almirante e comodoro são substituídas, respectivamente, por vice-almirante e contra-almirante.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Maio de 1979.
Promulgado em 14 de Maio de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/30/plain-211752.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211752.dre.pdf .
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