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Resolução 360-B/79, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concede um aval do Estado a dois empréstimos a contrair pela Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda. (Isopor), no montante global de 15 milhões de dólares americanos.

Texto do documento

Resolução 360-B/79

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:

Autorizar o Governo, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/79, de 27 de Março, e da Lei 21-A/79, de 25 de Junho, a conceder o aval do Estado a dois empréstimos a contrair pela Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda. (Isopor), no montante global de 15 milhões de dólares americanos, destinados a financiar a aquisição de engineering e equipamento nos EUA para a construção parcial das instalações adequadas à produção de poliisocianato de polifenil polimetileno, nos termos que vierem a ser aprovados pelo Ministério das Finanças, com observância das seguintes condições essenciais:

1 - Empréstimo de US$ 12750000,00:

(ver documento original) 2 - Empréstimo de US$ 2250000,00:

Mutuante - The Manhattan (N. A.).

Taxa de juro - Três quartos de 1% acima da Libor.

Reembolso - Seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 1 de Julho de 1981.

Outros encargos - 0,5% ao ano sobre a parte do credito não utilizada (comissão de imobilização).

Garantia - Aval do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/22/plain-207835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Decreto-Lei 159/79 - Conselho da Revolução

    Altera as designações dos postos de oficiais generais da Armada constantes da condição 13) da alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (EOFA).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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