O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu:
Autorizar o Governo, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/79, de 27 de Março, e da Lei 21-A/79, de 25 de Junho, a conceder o aval do Estado a dois empréstimos a contrair pela Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda. (Isopor), no montante global de 15 milhões de dólares americanos, destinados a financiar a aquisição de engineering e equipamento nos EUA para a construção parcial das instalações adequadas à produção de poliisocianato de polifenil polimetileno, nos termos que vierem a ser aprovados pelo Ministério das Finanças, com observância das seguintes condições essenciais:
1 - Empréstimo de US$ 12750000,00:
(ver documento original) 2 - Empréstimo de US$ 2250000,00:
Mutuante - The Manhattan (N. A.).
Taxa de juro - Três quartos de 1% acima da Libor.
Reembolso - Seis prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 1 de Julho de 1981.
Outros encargos - 0,5% ao ano sobre a parte do credito não utilizada (comissão de imobilização).
Garantia - Aval do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.