de 29 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 169793 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de alimento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes: ... (Em contos) Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades», grupo 01 «Taxas», artigo 07 «Emolumentos do Tribunal de Contas» ... 5000 Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Estado (CGE)» ...38767 Capítulo 05 «Transferências», grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Fundos autónomos» ... 6650 Capítulo 05 «Transferências», grupo 06 «Exterior», artigo 04 «Transferências diversas» ... 1778 Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 03 «Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2500 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros» grupo 10 «Diversos - Outros sectores», artigo 09 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ...
5000 Receitas de capital: ... (Em contos) Capítulo 09 «Venda de bens de investimentos», grupo 18 «Maquinaria e equipamento - Outros sectores», artigo 01 «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 1500 Capítulo 10 «Transferencias», grupo 06 «Exterior», artigo 02 «Transferências diversas» ... 288 Contas de ordem: ... (Em contos) Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 06 «Educação e cultura», artigo 06 «Fundo do Teatro» ... 4000 Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 08 «Transportes e comunicações», artigo 03 «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 80000 Capítulo 15 «Contas de ordem», grupo 08 «Transportes e comunicações», artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 24310 ... 169793 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo na Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforços: ... (Em contos) Classificação económica 27.00 «Bens não duradouros - Outros» ... 5000 Classificação económica 31.00 «Aquisição de serviços - Não especificados» ... 15000 Classificação económica 54.00 «Transferências - Sector público», 01 «Fundo de melhoramentos» ... 60000 ... 80000 Contrapartidas: ... (Em contos) Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros» ... 5000 Capítulo 03 «Taxas, multas e outras penalidades», grupo 01 «Taxas» ... 69000 Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 08 «Diversos - Sector público», artigo 18 «Taxa de utilização do terminal petrolífero» ... 6000 ... 80000 Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Ricardo Marques da Costa.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.