Declaração DD7339, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 296, de 27.12.1978, Pág. 2748
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Data:
1978-12-27
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 222-A/78, de 4 de Dezembro, que determina que os funcionários e agentes do Estado que participem no próximo recenseamento eleitoral possam ser dispensados do serviço por período correspondentes aos da sua afectação àquelas tarefas.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Resolução 222-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 4 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «..., como prevê a Lei 60/78, de 2 de Novembro
...», deve ler-se: «..., como prevê a Lei 69/78, de 3 de Novembro ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/27/plain-211719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211719.dre.pdf .
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