de 27 de Dezembro
Considerando que a notável acção desenvolvida pelo Centro de Estudos de Marinha aconselha a criação de um organismo essencialmente cultural de nível compatível com o prestígio que, nacional e internacionalmente, aquele Centro granjeou;Considerando o especial significado que as actividades relacionadas com o mar, desde a História à Literatura, às Artes e às Ciências, têm na vida portuguesa:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º É criada a Academia de Marinha, destinada a promover e desenvolver os estudos e a divulgar os conhecimentos relacionados com as Ciências, as Letras, as Artes e tudo o mais que diga respeito ao mar e às actividades marítimas.
2.º Os actuais membros efectivos, associados e correspondentes do Centro de Estudos de Marinha transitam, com as mesmas categorias, para a Academia de Marinha.
3.º Todo o património do Centro de Estudos de Marinha transita para a Academia de Marinha.
4.º Enquanto não dispuser de regulamento próprio, a Academia de Marinha reger-se-á pelo Regulamento anexo à Portaria 428/70, de 27 de Agosto de 1970, e os cargos de direcção e de administração serão assegurados pelos actuais dirigentes do Centro de Estudos de Marinha.
5.º É extinto o Centro de Estudos de Marinha.
Estado-Maior da Armada, 2 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.