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Aviso 5852/2003, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5852/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) de 11 de Abril de 2003, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral para preenchimento de um lugar de chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, e alterado pelo n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar vago, caducando com o seu preenchimento.

3 - O concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-B/98, de 18 de Dezembro e 219/93, de 16 de Junho.

4 - O local de trabalho situa-se nos serviços centrais do IDICT, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de chefia e coordenação administrativa, tendo em vista a prossecução das acções definidas nas alíneas e) a j) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho.

6 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Agosto, sendo os especiais os seguintes:

a) Sejam chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Sejam funcionários ou agentes detentores de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação e a experiência profissionais na área para a qual o concurso é aberto.

8.2 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Iniciativa e sentido crítico;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Capacidade organizativa;

d) Capacidade de coordenação e chefia.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e as fórmulas de classificação dos candidatos, constam expressamente da acta 1, aprovada pelo júri do concurso na sua primeira reunião, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do IDICT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria e do serviço a que está vinculado;

d) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação e o aperfeiçoamento profissionais relacionados com as áreas funcionais do lugar a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados e do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação através de documento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três anos;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.

12.1 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do IDICT, ficando estes igualmente dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

13 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidatura, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se neste último caso à data do registo.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Eduardo Minga Jerónimo, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Rui Manuel José Barbosa, subdelegado do IDICT.

Vogais suplentes:

Dr.ª Angélica da Graça Miguel, directora de serviços.

Engenheira Maria Alice Coelho da Costa Rodrigues, chefe de divisão.

12 de Abril de 2003. - O Director de Serviços, António Norberto Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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