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Aviso 5848/2003, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5848/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de genética. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 20 de Dezembro de 2002 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos na categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de genética, do quadro de pessoal deste Instituto, criado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Os lugares colocados a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, tendo as quotas sido comunicadas a este Instituto através do ofício n.º 14 375, de 12 de Dezembro de 2002, do DMRS.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade em condições de colocação, a mesma informou, através do ofício n.º 10 911, de 14 de Novembro de 2002, não existir pessoal com o perfil pretendido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, resultantes das quotas de descongelamento actualmente atribuídas a este Instituto, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; e

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - o ingresso na carreira de técnico superior de saúde faz-se pela categoria de assistente, mediante concurso de avaliação curricular de entre os profissionais habilitados com o grau de especialista do respectivo ramo de actividade, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as descritas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

9 - O concurso é externo de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Hildeberto Odório Silva Correia, assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo de genética.

Vogais efectivos:

Laurentino Rodrigues Simão, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de genética.

Luís Miguel Ramos Vieira, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de genética.

Vogais suplentes:

Bárbara Sofia Nunes Lopes Marques, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de genética.

Sandra Marisa Duarte Silva, assistente principal da carreira de técnico superior de saúde, ramo de genética.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

h) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 6.1 do presente aviso de abertura.

17 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista do ramo de actividade para que é aberto o concurso; e

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

18 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.

19 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Abril de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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