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Despacho 8498/2007, de 11 de Maio

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Sumário

Define as unidades orgânicas flexíveis a nível dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados (circunscrições e núcleos florestais) no âmbito da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Texto do documento

Despacho 8498/2007

A reestruturação da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) insere-se no âmbito mais vasto do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto, na sequência do qual foi redesenhada a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, que define, no seu artigo 13.º, a missão e as atribuições prosseguidas pela DGRF e a estrutura da sua equipa dirigente (um director-geral, coadjuvado por cinco subdirectores-gerais).

Da lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e da necessidade de reforçar a missão e competências da DGRF no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e da adequada operacionalização da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 114/2005, de 15 de Setembro, surge a necessidade de proceder a alterações na organização interna da DGRF pelo Decreto Regulamentar 10/2007, de 27 de Fevereiro, que define a sua natureza, missão e atribuições, órgãos, competências do director-geral e dos subdirectores que dirigem as três circunscrições florestais (cujo âmbito geográfico se define), a composição e competência do Conselho de Representantes da Defesa da Floresta contra Incêndios, o tipo de organização interna, as suas receitas e despesas e os lugares de direcção superior e de direcção intermédia de 1.º grau, fixados em cinco directores de serviços.

As cinco direcções de serviço que constituem a estrutura nuclear da DGRF, bem como as suas competências, ficaram determinadas pela Portaria 219-E/2007, de 28 de Fevereiro, são:

Planeamento, Organização e Informação Florestal;

Defesa da Floresta contra Incêndios;

Gestão do Património Florestal;

Caça e Pesca nas Águas Interiores;

Administração.

Finalmente, a Portaria 219-O/2007, de 28 de Fevereiro, veio definir o número máximo de unidades flexíveis dos serviços:

6 divisões nos serviços centrais;

12 divisões nas circunscrições florestais;

15 divisões nos núcleos florestais (sendo definido o seu âmbito geográfico).

Importa, assim, definir as unidades orgânicas flexíveis a nível dos serviços centrais e dos serviços desconcentrados (circunscrições e núcleos florestais), pelo que, nos termos dos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o Decreto Regulamentar 10/2007, de 27 de Fevereiro, e as Portarias n.os 219-E/2007 e 219-O/2007, de 28 de Fevereiro, determino o seguinte:

1 - A estrutura flexível ao nível central da DGRF compreende as seguintes divisões:

a) No âmbito da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Informação Florestal, são criadas as seguintes divisões:

i) Divisão de Planeamento e Programas de Apoio ao Sector, com as competências abrangidas nas alíneas a), b), c), d), e), h), i), j), l) e m) do artigo 2.º da Portaria 219-E/2007, de 28 de Fevereiro, bem como a coordenação do Relatório sobre o Estado das Florestas em articulação com as outras unidades orgânicas da DGRF e com os agentes do sector;

ii) Divisão da Informação Florestal, com as competências abrangidas nas alíneas f) e g) do artigo 2.º da Portaria 219-E/2007, de 28 de Fevereiro, e, bem assim, desenvolver técnicas, processos e tecnologias de recolha e tratamento de dados e coordenar as respostas a questionários estatísticos, no âmbito da actividade florestal, bem como assegurar a produção de cartografia temática florestal e a divulgação de informação relativa às actividades e recursos florestais;

b) No âmbito da Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores, é criada a Divisão de Pesca nas Águas Interiores, com todas as competências abrangidas nas alíneas d), f) e h) do artigo 5.º da Portaria 219-E/2007, de 28 de Fevereiro, bem como as competências desenvolvidas no âmbito da pesca nas águas interiores e da aquicultura descritas nas alíneas a), b), e), g) e i) desse artigo;

c) No âmbito da Direcção de Serviços de Administração são criadas as seguintes divisões:

i) Divisão de Recursos Humanos, com as competências abrangidas nas alíneas a), b), c), d), l) e n) do artigo 6.º da Portaria 219-E/2007, de 28 de Fevereiro;

ii) Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, com as competências abrangidas nas alíneas e), f), g), h), i) e j) do artigo 6.º da Portaria 219-E/2007, de 28 de Fevereiro;

d) Sob a dependência directa do director-geral e dos subdirectores-gerais é criada a Divisão de Protecção Florestal, à qual compete a concepção e condução de programas específicos estabelecidos para a defesa da floresta contra agentes bióticos.

2 - A estrutura flexível das unidades orgânicas desconcentradas da DGRF compreende as divisões representadas no quadro seguinte:

(ver documento original) 3 - No âmbito da Circunscrição Florestal do Norte e da Circunscrição Florestal do Centro são criadas as seguintes divisões:

a) Divisão de Planeamento, à qual compete assessorar o director de circunscrição florestal no exercício das funções correspondentes à área funcional da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Informação Florestal;

b) Divisão de Gestão do Património Florestal, à qual compete assessorar o director de circunscrição florestal no exercício das funções correspondentes à área funcional da Direcção de Serviços de Gestão do Património Florestal;

c) Divisão de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI), directamente dependente do subdirector com competência na área de DFCI, à qual compete, ainda, assessorar o director de circunscrição florestal no exercício das funções correspondentes à área funcional da Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Incêndios e, bem assim, emitir parecer sobre a constituição de equipas de sapadores florestais, respectivos planos e relatórios de actividades, redefinir as suas áreas de intervenção, elaborar os planos de actividades das equipas dos baldios em co-gestão com o Estado e assegurar o acompanhamento das equipas;

d) Divisão de Caça e Pesca, à qual compete assessorar o director de circunscrição florestal no exercício das funções correspondentes à área funcional da Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores e, bem assim, elaborar propostas de calendários e editais para caça a espécies cinegéticas sedentárias em terrenos cinegéticos não ordenados, bem como elaborar propostas e recolher pareceres para editais de caça a espécies migradoras ou parcialmente migradoras;

4 - No âmbito das Circunscrição Florestal do Sul são criadas as seguintes divisões:

a) Divisão de Planeamento e Gestão Florestal à qual compete assessorar o director de circunscrição florestal no exercício das funções correspondentes à área funcional da Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Informação Florestal e da Direcção de Serviços de Gestão do Património Florestal;

b) Divisão de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI)), directamente dependente do subdirector com competência na área de DFCI, à qual compete, ainda, assessorar o director de circunscrição florestal no exercício das funções correspondentes à área funcional da Direcção de Serviços de Defesa da Floresta contra Incêndios e, bem assim, emitir parecer sobre a constituição de equipas de sapadores florestais, respectivos planos e relatórios de actividades, redefinir as suas áreas de intervenção, elaborar os planos de actividades das equipas dos baldios em co-gestão com o Estado e assegurar o acompanhamento das equipas;

c) Divisão de Caça e Pesca, à qual compete assessorar o director de circunscrição florestal no exercício das funções correspondentes à área funcional da Direcção de Serviços de Caça e Pesca nas Águas Interiores e, bem assim, elaborar propostas de calendários e editais para caça a espécies cinegéticas sedentárias em terrenos cinegéticos não ordenados, bem como elaborar propostas e recolher pareceres para editais de caça a espécies migradoras ou parcialmente migradoras;

d) Divisão de administração, à qual compete assessorar o director de circunscrição florestal no exercício das funções correspondentes à área funcional da Direcção de Serviços de Administração.

5 - Ao nível dos serviços desconcentrados da DGRF e directamente na sua dependência, são ainda criadas 15 divisões correspondentes a cada um dos Núcleos Florestais a que se referem o artigo 1.º, n.os 1, alínea c), e 3, da Portaria 219-O/2007, de 28 de Fevereiro, e mapa a ela anexo, que apoiam as divisões da respectiva circunscrição florestal na prossecução das respectivas competências, assegurando a execução das medidas das políticas florestal, cinegética e aquícola nas águas interiores e das medidas legislativas àquelas relativas, nomeadamente no ordenamento florestal, protecção das florestas contra agentes bióticos e abióticos, protecção e conservação dos diversos ecossistemas florestais, regime florestal, gestão e ordenamento dos recursos florestais, cinegéticos e aquícolas nas águas interiores e comercialização e transformação dos seus produtos, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Promover a adopção das medidas de ordenamento e gestão sustentável dos recursos florestais, cinegéticos, aquícolas das águas interiores e dos demais recursos associados aos espaços florestais;

b) Participar na formulação e acompanhamento dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e municipal;

c) Analisar e acompanhar a execução de planos e projectos de âmbito florestal, cinegético e aquícola nas águas interiores;

d) Monitorizar a aplicação dos PROF, elaborar o relatório anual da sua execução e propor a sua alteração, sempre que tal se justifique;

e) Assegurar a gestão das matas e perímetros florestais e outros espaços afectos à DGRF e monotorizar a aplicação dos planos de gestão florestal (PGF) e planos tipo de utilização dos baldios;

f) Assegurar a gestão das zonas de caça nacionais e de zonas de pesca;

g) Dinamizar a criação de zonas de intervenção florestal (ZIF) e acompanhar a execução dos respectivos planos de intervenção;

h) Dinamizar o associativismo florestal e estimular a aplicação de boas práticas junto dos proprietários florestais e suas organizações representativas;

i) Assegurar a representação da DGRF em todos os órgãos e comissões de âmbito municipal;

j) Instruir processos relativos a pedidos no âmbito das actividades florestais, cinegéticas e aquícolas nas águas interiores;

l) Proceder à inventariação e conservação de árvores isoladas, arvoredos, maciços e alamedas classificados de interesse público;

m) Assegurar a prospecção dos agentes bióticos e abióticos nocivos aos ecossistemas florestais;

n) Aplicar o regulamento comunitário relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na União Europeia e assegurar a inspecção fitossanitária dos produtos florestais, propágulos e sementes, em cumprimento da correspondente legislação comunitária;

o) Assegurar a certificação de materiais florestais de reprodução e a selecção de povoamentos para inscrição no Registo Nacional de Materiais de Base (RNMB);

p) Assegurar o cumprimento da legislação do regime florestal e emitir parecer sobre a submissão ou desafectação a este regime quando solicitado;

q) Assegurar as actividades de fiscalização relativamente a todas as áreas de intervenção da DGRF;

r) Participar em acções de experimentação e demonstração;

s) Assegurar a realização de exames para obtenção de carta de caçador;

t) Assegurar registos cartográficos de âmbito florestal, cinegético e aquícola nas águas interiores;

u) Assegurar a recolha de informação necessária à caracterização dos recursos florestais e dos associados aos espaços florestais, dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores;

v) Assegurar as condições de operacionalidade das acções compreendidas nos domínios de intervenção da Divisão de Defesa da Floresta contra Incêndios da circunscrição florestal;

x) Instruir processos de contra-ordenação cujo processamento caiba à DGRF e, bem assim, arquivar os respectivos processos no caso de pagamento voluntário da coima, salvo quando a infracção admita a aplicação de sanção acessória.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Março de 2007.

1 de Março de 2007. - O Director-Geral, Francisco Castro Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/11/plain-211692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 10/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-E/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-O/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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