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Portaria 145/77, de 19 de Março

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Sumário

Estabelece o regime de comercialização de lâmpadas auto.

Texto do documento

Portaria 145/77

de 19 de Março

Considerando que o principal canal de escoamento de lâmpadas auto é constituído pelos revendedores de peças e acessórios para automóvel, cujo regime de preços é estabelecido na Portaria 552/75, de 13 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Às lâmpadas auto é aplicável o regime de margens de comercialização fixadas pela Portaria 552/75, de 13 de Setembro, para peças e acessórios de veículos automóveis.

2.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/19/plain-211681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-13 - Portaria 552/75 - Ministério do Comércio Interno

    Subordina ao regime de margens de comercialização fixadas a venda de peças e acessórios de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-09-03 - DECLARAÇÃO DD6379 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 612/81, de 20 de Julho, que revoga quatro Portarias relativas a margens de comercialização para venda de peças e acessórios de veículos automóveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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