Despacho 8751/2003 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 51/2003, de 25 de Março, foi reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde Jean Pieaget de Vila Nova de Gaia.
O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., apresentou neste Ministério o pedido de reconhecimento de interesse público do estabelecimento de ensino, acompanhando-o com o pedido de funcionamento e de concessão dos graus de bacharel e licenciado a diversos cursos.
Apreciadas as instalações definitivas de acordo com o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Tendo-se em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 51/2003, de 25 de Março, determina-se:
As instalações definitivas da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Vila Nova de Gaia, sitas no concelho de Vila Nova de Gaia, oferecem as condições para nas mesmas serem ministrados, com qualidade e segurança, os cursos cujo pedido de funcionamento foi apresentado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior na sequência do pedido de autorização de funcionamento de cursos na área da enfermagem e das tecnologias da saúde.
15 de Abril de 2003. - O Director-Geral, Luís Filipe Requicha Ferreira.