Despacho conjunto 534/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade e promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante INF, na situação de reforma, 42349060, Gabriel Correia Garcia.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 30 de Setembro de 1978;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 1 de Maio de 1983;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Abril de 1987.
Fica colocado à direita do sargento-mor PARA 011297-G, Manuel Lucas da Silva.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Abril de 1987, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 11 de Maio de 1999, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 3.º escalão, índice 300, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres) no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.