Despacho conjunto 516/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento INF, falecido, 33195252, Joaquim da Silva Paulino.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 3 de Setembro de 1977;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 3 de Setembro de 1978.
Fica colocado à direita do sargento-chefe PARA 011238-A, David Álvares Lages.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-chefe, 3 de Setembro de 1978, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por incapacidade, 3 de Março de 1980, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-chefe, no 1.º escalão, índice 230, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista correspondente a 52 semestres, no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.