Despacho conjunto 513/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-ajudante o primeiro-sargento INF, na situação de reforma, 02418364, Franklin Fernandes da Silva Bento.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 4 de Fevereiro de 1981.
Fica colocado à direita do sargento-ajudante PARA 011400-G, Manuel António da Silva.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-ajudante, 4 de Fevereiro de 1981, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva, por incapacidade, 2 de Novembro de 1981, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-ajudante no 1.º escalão, índice 180, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista correspondente a 34 semestres no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.