Despacho conjunto 504/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade do capitão-de-mar-e-guerra ECN, na situação de reforma, 57752, João Caiado Gago Falcão de Campos.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo:
Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 15 de Setembro de 1976.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 15 de Setembro de 1976, com eventual passagem à situação de reserva, por limite de idade, em 12 de Junho de 1991, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma no 4.º escalão, índice 510, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
21 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.