Despacho conjunto 498/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-ajudante PARAQ (falecido) 011293-D, Hermínio José Miranda.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-chefe, com a antiguidade de 1 de Fevereiro de 1983;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Julho de 1986.
Fica posicionado, à data da promoção, à esquerda do sargento-mor 011308-F, Hernâni da Silva Carvalho.
Considerando a data da antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Julho de 1986, e a data do seu falecimento, em 17 de Novembro de 1998, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro e dos sucessivos decretos reguladores do desbloqueamento dos escalões.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.