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Resolução 161/79, de 28 de Maio

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 1, de parte do n.º 2 e da primeira parte do n.º 8 do Despacho Normativo n.º 135-A/77, de 30 de Maio, que esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei 76/77, de 01 de Março (fixa as categorias de pessoal da administração local e regional).

Texto do documento

Resolução 161/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:

1.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação da alínea m) do artigo 167.º da Constituição, do n.º 1 do Despacho Normativo 135-A/77, dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Regional e Local, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 1977, na medida em que exclui da integração nos novos quadros de pessoal os trabalhadores admitidos após 24 de Novembro de 1973, que, em 2 de Março de 1977, se achavam regularmente contratados além do quadro, desempenhando, há mais de um ano de serviço continuado e a tempo completo funções que correspondiam, de modo efectivo, a necessidades permanentes dos serviços.

2.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação também da alínea m) do artigo 167.º da Constituição, do n.º 2 do referido despacho, na parte em que exclui da integração nos quadros os rurais cujas funções correspondam a uma das categorias constantes do anexo I do Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março.

3.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, ainda por violação da alínea m) do artigo 167.º da Constituição, da primeira parte do n.º 8 do referido despacho.

4.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade do disposto nos n.os 6 e 7 do mesmo despacho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Maio de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/28/plain-211650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 76/77 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Despacho Normativo 135-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Administração Regional e Local

    Esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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