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Aviso 5766/2003, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5766/2003 (2.ª série). - Por despacho do adjunto do administrador-delegado regional da Solidariedade e Segurança Social da Região do Norte de 22 de Janeiro de 2002:

Luísa Maria Vilar Vasconcelos, detentora da categoria de programador da carreira de informática, que exerceu funções de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior de informática, em regime de comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e reclassificada na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática, de acordo com o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março de 2003, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte - nomeada definitivamente na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da referida carreira, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para o mesmo quadro de pessoal. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

11 de Abril de 2003. - Pelo Director, o Director da Unidade de Recursos Humanos, Jorge Manuel Bessa Lage.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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