Despacho conjunto 406/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é a mesma corrigida e promovido ao posto de coronel o tenente-coronel de artilharia, na situação de reserva, 20399061, Moisés Carlos Correia Pedrosa Afonso.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Major, com a antiguidade de 21 de Junho de 1979;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 29 de Outubro de 1988;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1994.
Fica posicionado na escala de antiguidade do seu serviço à direita do coronel de artilharia NIM 04358064, José Domingos Canário Serafim.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Janeiro de 1994, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 22 de Janeiro de 2000, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 515, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.