Despacho conjunto 399/2003. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade do coronel INF, na situação de reserva, 06919164, António Manuel Cachado Pessanha de Oliveira.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Coronel, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1993.
Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de infantaria NIM 31684462, Abílio José Barbosa Monteiro de Macedo.
Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Janeiro de 1993, e a data a partir da qual produz efeitos administrativos, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.