Despacho 8549/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da lei de autonomia universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 5957/2003 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 2003, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delego e subdelego:
1 - No vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes:
1.1 - As competências relativas à reforma institucional;
1.2 - As competências relativas à cooperação com os países de língua oficial portuguesa e países da América Latina;
1.3 - As competências relativas à coordenação da imprensa da Universidade;
1.4 - A competência para presidir ao conselho social e, nesse âmbito, desenvolver as relações entre a Universidade de Coimbra e a comunidade;
1.5 - A presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalências a doutoramento nas Faculdades de Direito, Medicina e Economia, com faculdade de subdelegação nos presidentes dos respectivos conselhos científicos, desde que tenham a categoria de professores catedráticos e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;
1.6 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro e, seguidamente, ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.
2 - Na vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro:
2.1 - As competências relativas à gestão académica e às áreas de ensino e pedagogia da Universidade;
2.2 - A competência relativa às relações internacionais.
A presente delegação será exercida sem prejuízo da competência conferida no n.º 1.2 do presente despacho;
2.3 - A competência relativa à preparação e acompanhamento dos processos de avaliação de cursos;
2.4 - A presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalência a doutoramento nas Faculdades de Letras, Farmácia, de Psicologia e Ciências de Educação, com a faculdade de subdelegação nos presidentes dos respectivos conselhos científicos, desde que tenham a categoria de professor catedrático e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;
2.5 - Na falta, ausência ou impedimento da Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes e, seguidamente, ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.
3 - No vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins:
3.1 - As competências relativas à gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Universidade de Coimbra, prevista na lei de autonomia universitária e nos Estatutos da Universidade de Coimbra, respectivamente no artigo 20.º, alíneas e) e h), e no artigo 41.º, alíneas e) e h);
3.2 - A competência para homologar as classificações de serviço do pessoal não docente;
3.3 - A competência para aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.4 - A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, quanto aos concursos realizados na Biblioteca Geral da Universidade, no arquivo da Universidade e nos serviços e estabelecimentos mencionados no artigo 31.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, bem como para proferir o mesmo despacho, sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo;
3.5 - A competência para conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98 e do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa, bem como ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98 desde que não seja o autor do acto recorrido.
3.6 - A competência para autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e agentes, docentes incluídos, em território nacional, com utilização de viatura própria, ou de aluguer, autorizar o reembolso das despesas de transporte efectivamente realizado ou o abono do correspondente subsídio, bem como para autorizar as deslocações ao estrangeiro desde que tenham cobertura orçamental e as deslocações por via área, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
3.7 - A competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e para proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma.
3.8 - A competência para autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
3.9 - No âmbito das competências definidas no n.º 3.1, a competência que me é conferida pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar as despesas relativas a locação e aquisição de bens e serviços, nos casos em que o custo total não ultrapassar os quantitativos máximos ali fixados, escolhendo, dentro dos limites referidos, o procedimento adequado de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticando todos os actos a ele inerentes;
3.10 - A presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalências a doutoramento, no que diz respeito aos Departamentos de Matemática, Física, Química, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica e Engenharia Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a faculdade de subdelegação no presidente do conselho científico, desde que tenha a categoria de professor catedrático e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;
3.11 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes e, seguidamente, à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.
4 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências reitorais não delegadas ou subdelegadas serão exercidas por um dos vice-reitores em exercício, tendo em atenção a seguinte ordem:
1.º Vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes;
2.º Vice-reitora Doutora Cristina Maria Silva Robalo Cordeiro;
3.º Vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 12 de Fevereiro de 2003, pelas entidades aqui referidas, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.
26 de Março de 2003. - O Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.