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Despacho 8509/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8509/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA, e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego no director do Núcleo de Sistemas de Informação, licenciado José Luís Albuquerque Marques dos Santos, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;

1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;

1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;

1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;

1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.11 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;

1.12 - Autorizar a participação em acções de formação;

1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos e autarquias locais.

2 - As competências agora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegação.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pelo director do Núcleo de Sistemas de Informação, no âmbito do presente despacho.

8 de Abril de 2003. - O Director, Leonel António Rodrigues Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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