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Aviso 5710/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5710/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente, da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, de 17 de Dezembro de 2002, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, existente no quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 415/96, de 27 de Agosto.

O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital, conforme despacho de 5 de Dezembro de 2002, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, comunicado pelo ofício n.º 14 368, de 12 de Dezembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou pela comunicação n.º 4271, de 25 de Setembro de 2002, a não existência de pessoal com o perfil exigido.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 501/99, de 19 de Novembro, 213/2000, de 2 de Setembro, e, supletivamente, Código de Procedimento Administrativo.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

6 - Local de trabalho - no Hospital Doutor José Maria Grande, Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas, ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista de Farmácia, ou reunir as condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Dr. José Maria Grande, Avenida de Santo António, 7301-853 Portalegre.

8.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, arquivo e data da emissão e caducidade do bilhete de identidade), residência, com indicação do código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais, bem como a categoria e serviço a que o requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

d) Referência ao Diário da República em que foi publicada a abertura do concurso, identificando-o;

e) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

8.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esses requisitos.

8.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.3 implica a exclusão do concurso.

8.6 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - O método de selecção será a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no placard do serviço de pessoal, independentemente do cumprimento das disposições legais em vigor.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Fidalgo Rosa, assessora superior de farmácia, do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Fialho Caeiro Caldeira Barroso, assistente de farmácia do Hospital Espírito Santo - Évora.

Licenciada Maria Paula Berlim Silveiro Cravidão, assistente principal de farmácia do Hospital Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, assistente principal de farmácia, do Hospital Espírito Santo - Évora.

Licenciada Maria Felisbela Mendes Pires Antunes, assessora superior de farmácia, do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

13 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3 de Abril de 2003. - O Administrador-Delegado, José Carlos Freixinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 415/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Doutor José Maria Grande.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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