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Anúncio 88/2003, de 2 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 88/2003 (2.ª série). - O Instituto da Vinha e do Vinho pretende recrutar para os seus quadros, com recurso à mobilidade prevista nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, técnicos e ou técnicos superiores com vínculo à função pública para as seguintes áreas:

Área n.º 1, contabilidade:

Formação académica - bacharelato/licenciatura em Contabilidade ou Gestão;

Colocação - Lisboa;

Exigem-se conhecimentos do POCP;

Área n.º 2, engenharia agronómica:

Formação académica - bacharelato/licenciatura;

Colocação - Lisboa/Santarém/Mealhada/Vila Nova de Gaia;

Área n.º 3, informática:

Formação académica - a exigida nos termos do Decreto-Lei 97/2001;

Colocação - Lisboa;

Técnicos de informática e ou especialistas de informática;

Exigem-se conhecimentos numa ou mais das seguintes opções: Oracle/Access/tecnologias da web/hardware/comunicações;

Área n.º 4, licenciados em Direito:

Exige-se experiência em direito contra-ordenacional;

Colocação - Lisboa.

Oferecem-se:

Ordenado conforme o previsto na lei para o lugar a preencher;

Boas condições e bom ambiente de trabalho, em equipas dinâmicas, motivadas e competentes;

Projectos aliciantes.

Resposta, com curriculum vitae, no prazo de 10 dias a contar da publicação, dirigida ao Instituto da Vinha e do Vinho, Divisão de Recursos Humanos, Rua de Mouzinho da Silveira, 5, 1250-165 Lisboa.

14 de Abril de 2003. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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