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Despacho-extracto 8368/2007, de 10 de Maio

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Sumário

Autoriza a criação de delegações no âmbito da Direcção-Geral do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8368/2007

Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura interna da Direcção-Geral do Orçamento, e atenta a orgânica do XVII Governo Constitucional, constante do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, são criadas, no âmbito desta Direcção-Geral, as seguintes delegações, consideradas, para todos os efeitos legais, unidades orgânicas nucleares:

1 - A 1.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pela Presidência do Conselho de Ministros e pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.

2 - A 2.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.

3 - A 3.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.

4 - A 4.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.

5 - A 5.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.

6 - A 6.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007.

2 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/10/plain-211592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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