Despacho (extracto) n.º 8368/2007
Nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da Portaria 346/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura interna da Direcção-Geral do Orçamento, e atenta a orgânica do XVII Governo Constitucional, constante do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, são criadas, no âmbito desta Direcção-Geral, as seguintes delegações, consideradas, para todos os efeitos legais, unidades orgânicas nucleares:
1 - A 1.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pela Presidência do Conselho de Ministros e pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.
2 - A 2.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.
3 - A 3.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.
4 - A 4.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.
5 - A 5.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.
6 - A 6.ª Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Cultura levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria 346/2007, de 30 de Março.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007.
2 de Abril de 2007. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.