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Aviso 5602/2003, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5602/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que foi autorizado, por despacho da presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ) de 21 de Março de 2003, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de informática de grau 1, nível 1, do quadro de pessoal destes Serviços Sociais, constante do mapa anexo à Portaria 171/2000, de 23 de Março.

2 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem as funções descritas no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Local de trabalho - Rua de 10 de Dezembro, 118-A, Lisboa.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 129/2001, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários e agentes nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do mesmo decreto-lei;

Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ou seja:

Funcionários ou agentes, desde que em contrato administrativo há mais de um ano, habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Funcionários inseridos na categoria de técnico de informática-adjunto com quatro anos de permanência na categoria classificados de Muito bom ou quatro anos classificados de Bom, desde que tenham frequentado, com aproveitamento, um curso de formação profissional adequado (cursos indicados no anexo n.º 3 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, que totalizem um mínimo de 15 unidades de crédito).

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos específicos.

9.1 - Esta prova terá a duração de uma hora e versará sobre as seguintes matérias (aprovadas pelo despacho conjunto 308/2003, do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2003):

Noções gerais de informática;

Sistemas de gestão de bases de dados - noções;

Sistemas operativos - noções;

Linguagens de programação - noções;

Arquitectura e tipologia de redes;

Segurança informática da informação.

9.2 - Os critérios de ponderação e avaliação dos parâmetros (HA, FP, QEP e CS), bem como o sistema de classificação final (CF), incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, sitos na Rua de 10 de Dezembro, 118-A, 1200-360 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional em que se encontra (categoria/carreira de que, eventualmente, seja detentor, tipo de vínculo e serviço a que pertence);

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Identificação do concurso a que se candidata;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Declaração actual, passada pelos Serviços, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos em caso de dúvida o comprovativo das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri respeitante ao concurso previsto no presente aviso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria do Rosário Gomes da Silva Branco Raposo, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Licenciado José Carlos Pereira Fernandes, especialista de informática do grau 1, nível 2, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado José Carlos Pereira Nunes, director de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Aguiar Neves de Azevedo Avelar, presidente do conselho de direcção.

Licenciada Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, vogal do conselho de direcção.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 5 do presente aviso e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 de Abril de 2003. - A Vogal do Conselho de Direcção, por delegação de competências, Paula de Oliveira.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho de Direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça:

... (nome completo), ... (estado civil) ..., ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... pelo Arquivo de Identificação de ..., ... (data da validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., ... (habilitações literárias), ... (habilitações profissionais), ... (tipo de vínculo), ... (organismo a que pertence) , vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... vagas na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, conforme o aviso n.º .../2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Decreto-Lei 129/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, estabelecendo a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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