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Portaria 310/90, de 19 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Texto do documento

Portaria 310/90

de 19 de Abril

Defronta-se o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) com as maiores dificuldades no seu sector de transportes em resultado da exiguidade do número de lugares de motorista de ligeiros previsto no seu quadro, face ao número de viaturas do seu parque automóvel, dificuldades estas acrescidas pela grande dispersão geográfica das instalações dos vários departamentos do organismo.

Considerando que se torna imperioso encontrar uma resolução para este problema sem recurso ao aumento do número de lugares do quadro do organismo na categoria de motorista de ligeiros;

Considerando que existem lugares vagos no quadro do LNETI na categoria de motorista de pesados cujo preenchimento não se torna necessário;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que sejam acrescidos no grupo de pessoal auxiliar, nível 2, do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, sete lugares de motorista de ligeiros, sendo extintos no mesmo quadro sete lugares de motorista de pesados.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 9 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/19/plain-21157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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