de 19 de Abril
Defronta-se o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) com as maiores dificuldades no seu sector de transportes em resultado da exiguidade do número de lugares de motorista de ligeiros previsto no seu quadro, face ao número de viaturas do seu parque automóvel, dificuldades estas acrescidas pela grande dispersão geográfica das instalações dos vários departamentos do organismo.Considerando que se torna imperioso encontrar uma resolução para este problema sem recurso ao aumento do número de lugares do quadro do organismo na categoria de motorista de ligeiros;
Considerando que existem lugares vagos no quadro do LNETI na categoria de motorista de pesados cujo preenchimento não se torna necessário;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que sejam acrescidos no grupo de pessoal auxiliar, nível 2, do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, sete lugares de motorista de ligeiros, sendo extintos no mesmo quadro sete lugares de motorista de pesados.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.