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Resolução 159/79, de 23 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder aval do Estado para garantia de empréstimos a contrair pela Setenave.

Texto do documento

Resolução 159/79

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1979, resolveu:

Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado para garantia dos seguintes empréstimos a contrair pela Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A. R. L.:

1 - Na Caixa Geral de Depósitos, no contravalor em escudos dos empréstimos a celebrar entre esta instituição de crédito e o Copenhagen Handelsbank e a Danish Export Finance Corporation, até aos montantes máximos de, respectivamente, 2805000 e 25245000 coroas dinamarquesas.

2 - No Banco Português do Atlântico, no contravalor em escudos do empréstimo a celebrar entre este Banco e as A/S Eksportfinans, de Oslo, até ao montante máximo de 36635000 coroas norueguesas.

Estes créditos, cujas condições básicas constam das fichas técnicas em anexo, destinam-se ao financiamento da aquisição de materiais e de equipamento, de origem dinamarquesa e norueguesa, para a construção de três navios graneleiros encomendados pela Navis - Navegação de Portugal, E. P., nos termos do despacho conjunto, de 16 de Maio de 1978, dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário - Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal.

Montante - Contravalor em escudos do empréstimo que a Caixa Geral de Depósitos contratará com a Copenhagen Handelsbank, no montante máximo de 2805000 coroas dinamarquesas.

Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de chapa de aço à firma dinamarquesa Danish Steel Works, Ltd., destinado a construção de três graneleiros encomendados pela Navis.

Amortização - Prestação única no contravalor em escudos, ao câmbio do dia, necessária para fazer face à amortização que terá lugar três meses depois do último embarque, não podendo, no entanto, ocorrer depois de seis meses após a data média de desembolso.

Taxa de juro - 9% ao ano, a pagar antecipadamente, relativamente a cada utilização.

Ficha técnica

Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário - Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal.

Montante - Contravalor em escudos do empréstimo que a Caixa Geral de Depósitos contrará com a Danish Export Finance Corporation através do seu agente Copenhagen Handelsbank, no montante máximo de 25245000 coroas dinamarquesas.

Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de chapa de aço à firma dinamarquesa Danish Steel Works, Ltd., destinado à construção de três graneleiros encomendados pela Navis.

Amortização - Em nove prestações semestrais iguais, vencendo-se a primeira nove meses depois do último embarque, não podendo, no entanto, ocorrer depois de doze meses após a data média de desembolso.

Taxa de juro - 7 1/4% ao ano, a cobrar, atrasadamente, ao trimestre.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Português do Atlântico.

Mutuário - Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal.

Montante - Contravalor em escudos do empréstimo que o Banco Português do Atlântico contratará com a A/S Eksportfinans, o qual atingirá cerca de CN 36635000, correspondente a 85% do valor do contrato celebrado entre a Kaldness e a Setenave.

Finalidade - Financiamento da aquisição de equipamento e materiais à firma norueguesa Kaldness, destinado à construção de três graneleiros encomendados pela Navis.

Prazo - Oito anos.

Amortização - Em prestações semestrais iguais, seis meses após a data de cada embarque.

Taxa de juro - 7 1/4% ao ano, a cobrar, atrasadamente, ao pital em dívida, semianualmente, à data das prestações de capital.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/23/plain-211563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211563.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - DECLARAÇÃO DD7217 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 159/79, de 23 de Maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder aval do Estado para garantia de empréstimos a contrair pela Setenave.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 159/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979

  • Tem documento Em vigor 1980-11-06 - Resolução 376/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara de interesse nacional a operação de financiamento externo a que foi concedido aval pela Resolução n.º 102/80, de 11 de Março, e autoriza o Estado a assumir os encargos derivados exclusivamente de variações cambiais resultantes do empréstimo em causa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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