Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 159/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na terceira ficha técnica, onde se lê:
Taxa de juro, 7 1/4% ao ano, a cobrar, atrasadamente, ao pital em dívida, semianualmente, à data das prestações de capital.
deve ler-se:
Taxa de juro, 5,4% ao ano, a cobrar com base no capital em dívida, semianualmente, à data das prestações de capital.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.