A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7217, de 18 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 159/79, de 23 de Maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder aval do Estado para garantia de empréstimos a contrair pela Setenave.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 159/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na terceira ficha técnica, onde se lê:

Taxa de juro, 7 1/4% ao ano, a cobrar, atrasadamente, ao pital em dívida, semianualmente, à data das prestações de capital.

deve ler-se:

Taxa de juro, 5,4% ao ano, a cobrar com base no capital em dívida, semianualmente, à data das prestações de capital.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/18/plain-209895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Resolução 159/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder aval do Estado para garantia de empréstimos a contrair pela Setenave.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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