Declaração DD7217, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 216, de 18.09.1979, Pág. 2377
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Data:
1979-09-18
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 159/79, de 23 de Maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder aval do Estado para garantia de empréstimos a contrair pela Setenave.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 159/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na terceira ficha técnica, onde se lê:
Taxa de juro, 7 1/4% ao ano, a cobrar, atrasadamente, ao pital em dívida, semianualmente, à data das prestações de capital.
deve ler-se:
Taxa de juro, 5,4% ao ano, a cobrar com base no capital em dívida, semianualmente, à data das prestações de capital.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/18/plain-209895.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209895.dre.pdf .
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