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Aviso 5531/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5531/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de técnico principal de audiologia, da área funcional de audiometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, de 9 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de uma vaga na categoria de técnico principal de audiologia, da área funcional de audiometria, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, aprovado pela Portaria 1022/99, de 18 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os candidatos deverão preencher, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com o n.º 2 do artigo 15.º e o artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com os n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

7 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Publicitação da relação de candidatos admitidos e lista de classificação final - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - De acordo com a alínea g) n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizadas brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo), dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais e remetido, por correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 25, 1.º, esquerdo, 1069-036 Lisboa, podendo ser entregue, pessoalmente, no Gabinete de Gestão de Pessoal, mediante a passagem de recibo, durante o período normal de expediente, na morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Menção expressa da categoria que detém e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar o percurso profissional do candidato, nomeadamente a experiência técnico-científica e as actividades mais relevantes, designadamente actividades de investigação, de ensino/formação, de administração/gestão, bem como a formação profissional detida, com indicação dos cursos/acções formativas, estágios profissionais, participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional;

b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo e da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de avaliação de desempenho dos anos relevantes para o concurso;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, foi assegurada a respectiva cabimentação orçamental do lugar posto a concurso.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria Cristina Duarte Pisco, técnica especialista de 1.ª classe do Centro de Medicina Aeronáutica, Hospital da Força Aérea.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Rosário Rente Lourenço Bento de Matos Rodrigues, técnica especialista de 1.ª classe do Centro de Medicina Aeronáutica, Hospital da Força Aérea.

2.º Ana Maria Sequeira Borges Sena Alvarenga, técnica principal do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

1.º Anabela Neca Pestana, técnica principal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

2.º Marília Maria Guita Calado Monte, técnica principal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

16.1 - Substituição da presidente - a presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

10 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Clemente Geraldes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Portaria 1022/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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