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Despacho 8172/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8172/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 5854/2003, da presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 20 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 2003, subdelego nos dirigentes dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Competência genérica:

No director de serviços de Administração Geral, no director de serviços de Saúde e na chefe de divisão de Apoio Técnico, no âmbito da respectiva unidade orgânica:

1.1 - Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados;

1.2 - Exarar nos processos que corram pelos respectivos serviços os despachos exigidos ao seu desenvolvimento normal;

1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção de destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e às câmaras municipais;

1.4 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

1.5 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

1.7 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.8 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

1.10 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.11 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, através da aposição de visto no boletim itinerário;

1.12 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos relativos à notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo do serviço.

2 - Competência específica:

2.1 - No director de serviços de Administração Geral:

2.1.1 - Nomear os notadores ou designar notador único nos casos previstos nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários;

2.1.2 - Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários e agentes;

2.1.3 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

2.1.4 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento do pessoal dos serviços de âmbito sub-regional de Santarém;

2.1.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.1.7 - Autorizar o pagamento de prestações familiares e do subsídio por morte;

2.1.8 - Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que tal resulte de imposição legal;

2.1.9 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.1.10 - Proceder à prática dos actos subsequentes ao do acto de autorização da escolha do início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;

2.1.11 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.1.12 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;

2.1.13 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

2.1.14 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas que resultem do cumprimento dos planos mensais superiormente aprovados, nomeadamente movimentar todas as contas a débito e a crédito, incluindo a assinatura de cheques e outras ordens de pagamento e transferências referentes à execução de decisões proferidas em processo. Esta movimentação carece sempre de duas assinaturas.

2.2 - Na chefe de divisão de Gestão Financeira:

2.2.1 - A competência para a movimentação referida no n.º 2.1.13.

2.3 - No director de serviços de Saúde:

2.3.1 - Autorizar estágios profissionais nos centros de saúde e, sob proposta de outras instituições, desde que não resultem encargos;

2.3.2 - Autorizar os pedidos de reembolso de despesas com exames de ressonância magnética;

2.3.3 - Autorizar o pagamento de despesas com hemodialisados deslocados;

2.3.4 - Autorizar o transporte de doentes em hemodiálise em centros extra-hospitalares, sempre que seja comunicada a impossibilidade dos hospitais na efectivação dos tratamentos e sob proposta dos mesmos.

3 - As competências subdelegadas são conferidas ao director de serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira, ao director de serviços de Saúde, Fernando Manuel de Almeida Afoito, à chefe de divisão de Apoio Técnico, Maria Margarida Ramos Barata Teixeira Lino, e à chefe de divisão de Gestão Financeira, Aida Monteiro Alves Pereira, ficando o primeiro autorizado a subdelegar as competências ora subdelegadas nas respectivas chefes de divisão.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, foram praticados pelos referidos dirigentes.

4.1 - Ficam por este meio ratificados todos os actos praticados de 31 de Julho a 11 de Outubro de 2002, no âmbito dos poderes subdelegados, pela directora de serviços de Saúde, Ana Paula Brigham da Silva Ramalho Correia.

3 de Abril de 2003. - A Coordenadora, Rosa Maria Ferreira Mesquita Feliciano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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