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Despacho 8147/2003, de 29 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8147/2003 (2.ª série). - Por despacho do director nacional-adjunto/recursos humanos, no uso de competência delegada, de 30 de Janeiro de 2002:

Eduardo Manuel Viegas Ferreira - autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento válido para o período de 4 de

Março a 12 de Julho de 2002, para exercer as funções de assistente no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna para leccionar a disciplina de Sociologia Urbana e Exclusão Social, dos 1.º e 2.º cursos de formação de subcomissários, com o horário semanal de quatro horas efectivas por semana, de acordo com o despacho 317/81, de 23 de Novembro, rectificado conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1982, a que corresponde 30% (E 414,32) do vencimento da mesma categoria em regime de tempo integral, previsto no escalão 1, índice 140, conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro (estatuto remunatório do pessoal docente universitário e superior politécnico, bem como para o pessoal da carreira de investigação científica), alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

12 de Março de 2003. - O Director, Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira, superintendente-chefe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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