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Aviso 5498/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5498/2003 (2.ª série). - Serviços académicos. - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 3/03, de 26 de Fevereiro, aprovado o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, confere o diploma de pós-graduação em Línguas Clássicas.

2 - A área científica do curso é a de Latim.

3 - A área de especialização do curso é a de Ensino do Latim.

4 - O diploma será conferido após aprovação nos seminários curriculares.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito e o European Credit Transfer System (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso terá a duração máxima de dois semestres, compreendendo a frequência dos seminários previstos no anexo I.

2 - A classificação nos seminários será quantitativa, exprimindo-se numa escala de 0 a 20 valores.

3 - A obtenção, num seminário, de uma classificação inferior a 10 valores será considerada reprovação.

4.º

Equivalências

Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser concedidas equivalências aos seminários curriculares.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados com habilitação para o 8.º grupo A e 8.º grupo B, com classificação mínima de 12 valores.

2 - Poderão apresentar-se a concurso licenciados em outras áreas, desde que demonstrem formação académica (quatro semestres de Latim a nível superior) ou currículo científico ou profissional adequado e classificação mínima final de 12 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico da Faculdade de Letras poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 12 valores.

6.º

Limitações quantitativas

O número máximo de candidatos a admitir será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Número de semestres de Latim no ensino superior;

b) Classificação da licenciatura;

c) Currículo académico, científico e profissional;

d) Habilitações específicas relevantes para a área do curso.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital, a publicar oportunamente.

9.º

Propina de frequência

A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

10.º

Regime geral

Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, aprovado pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime semestral ... Unidades de crédito ... ECTS

Técnicas de Tradução do Latim I ... Semestral ... 3 ... 10

Técnicas de Tradução do Latim II ... Semestral ... 3 ... 10

História de Roma ... Semestral ... 3 ... 10

Raízes Clássicas do Português ... Semestral ... 3 ... 10

Temas de Cultura Clássica ... Semestral ... 3 ... 10

Audiovisuais e Multimédia no Ensino do Latim ... Semestral ... 3 ... 10

Valor da propina para 2003-2004 - Euro 1250.

Numerus clausus para 2003-2004 - 15.

2 de Abril 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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