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Aviso 5484/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5484/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 3 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assessor, da carreira técnica superior, área de planeamento e estatística, desta Sub-Região de Saúde, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento dos lugares no local respectivo e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - serviços centrais - dois lugares.

5 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - Prova pública, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

7 - Recurso:

7.1 - Do despacho de homologação, emitido pelo coordenador desta Sub-Região de Saúde, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivos, devendo ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da divulgação da lista, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor da Repartição Administrativa destes serviços.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregues pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três ou cinco anos relevantes;

c) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Geraldes Correia, directora de serviços de Saúde.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Nunes Lourenço, chefe de divisão de Apoio Técnico.

Dr. Celestino José Vicente Ramalho, assessor.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Benevides Prata Barão, assessora superior.

Dr.ª Maria de Fátima Fonseca Duarte Sena Proença Padez, assessor superior.

15 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

4 de Abril de 2003. - O Coordenador, Francisco Sousa Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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