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Aviso 5481/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5481/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 4 de Abril de 2003 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do lugar referido no n.º 1.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja (laboratório).

4 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assessor da carreira de técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - concurso de provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

8.1 - Os critérios de apreciação e discussão, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Na classificação final resultante da aplicação do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado este aviso.

e) Declaração sob compromisso de honra da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais a que se refere o n.º 7.1.

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.1 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional, devidamente datado e assinado (três exemplares);

d) Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada em anos meses e dias.

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Isabel Maria Soares Marques da Silva Correia Leite, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Antónia Silva Rafael Santos Ceia, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Leonor de Carvalho Borges Fialho, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

Maria Carolina Gomes de Almeida, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

Maria Julieta Correia de Medeiros Silva Guerra Rodrigues, assessora superior da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório, da Sub-Região de Saúde de Santarém.

9 de Abril de 2003. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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