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Despacho 8017/2003, de 26 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8017/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, de Saúde Animal, Dr.ª Lia de Sousa Ticló Pinto Marques, de Meios de Defesa da Saúde, Bem-Estar e Alimentação Animal, Dr.ª Selene Edith das Neves Gouveia da Veiga, de Higiene Pública Veterinária, Dr.ª Maria Guiomar Carreto Cunha Oliveira Lopes, dos Controlos Veterinários, Dr. Luís António Oliveira Themudo e Melo, de Planeamento, Dr. José Augusto Cardoso Resende, de Produção e Melhoramento Animal, Dr. Mário Carmo Simões Costa, do Gabinete de Garantia da Qualidade dos Serviços, Dr. Rui Augusto Perestrelo Vieira, e no chefe de divisão do Gabinete Jurídico, Dr. Eduardo Manuel Silva Lima, as seguintes competências:

1) Assinar termos de aceitação respeitantes aos funcionários das respectivas direcções de serviços e divisão;

2) Autorizar deslocações no território nacional dos funcionários ou agentes sob a sua responsabilidade, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;

3) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior no âmbito das respectivas direcções de serviços e divisão;

4) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes das respectivas direcções de serviços e divisão não inseridos na carreira de motoristas.

As anteriores delegações de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como directores de serviços ou equiparados e chefe de divisão, lhes estejam atribuídas.

Ficam os directores de serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão, de repartição e de secção dos respectivos serviços as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites deste despacho.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos directores de serviços e chefe de divisão no âmbito das competências delegadas.

3 de Abril de 2003. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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