Despacho 8017/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, de Saúde Animal, Dr.ª Lia de Sousa Ticló Pinto Marques, de Meios de Defesa da Saúde, Bem-Estar e Alimentação Animal, Dr.ª Selene Edith das Neves Gouveia da Veiga, de Higiene Pública Veterinária, Dr.ª Maria Guiomar Carreto Cunha Oliveira Lopes, dos Controlos Veterinários, Dr. Luís António Oliveira Themudo e Melo, de Planeamento, Dr. José Augusto Cardoso Resende, de Produção e Melhoramento Animal, Dr. Mário Carmo Simões Costa, do Gabinete de Garantia da Qualidade dos Serviços, Dr. Rui Augusto Perestrelo Vieira, e no chefe de divisão do Gabinete Jurídico, Dr. Eduardo Manuel Silva Lima, as seguintes competências:
1) Assinar termos de aceitação respeitantes aos funcionários das respectivas direcções de serviços e divisão;
2) Autorizar deslocações no território nacional dos funcionários ou agentes sob a sua responsabilidade, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos;
3) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior no âmbito das respectivas direcções de serviços e divisão;
4) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes das respectivas direcções de serviços e divisão não inseridos na carreira de motoristas.
As anteriores delegações de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como directores de serviços ou equiparados e chefe de divisão, lhes estejam atribuídas.
Ficam os directores de serviços autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão, de repartição e de secção dos respectivos serviços as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços dentro dos limites deste despacho.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelos directores de serviços e chefe de divisão no âmbito das competências delegadas.
3 de Abril de 2003. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.