Deliberação 574/2003. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do despacho 5484/2003 (2.ª série), de 10 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 20 de Março de 2003, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o conselho administrativo, na sua reunião de 3 de Abril de 2003, deliberou o seguinte:
1 - Subdelegar no presidente do conselho administrativo, Dr. Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 249 398,95;
1.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,79;
1.3 - Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atendendo aos condicionalismos legais, até ao limite de Euro 59 855,75;
1.4 - Autorizar despesas com arrendamentos de imóveis, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 879,79;
1.5 - Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4987,98;
1.6 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 4987,98.
2 - Delegar no presidente do conselho administrativo, Dr. Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, os seguintes poderes e competências:
2.1 - Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito nos prazos legais;
2.2 - Adjudicar e contratar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimento de material, de equipamento e de tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços;
2.3 - Tomar conhecimento do inventário dos serviços e promover o abate do material considerado obsoleto;
2.4 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;
2.5 - Autorizar despesas com obras e aquisições de serviços e bens, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 4.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 99 759,58;
2.6 - Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais, legalmente aprovados, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º
do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 4.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 498 797,90.
3 - As anteriores subdelegação e delegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como director-geral de Veterinária e presidente do conselho administrativo, lhe estejam atribuídas e das que lhe foram ou vierem a ser subdelegadas pelo Secretário de Estado.
4 - Fica o presidente do conselho administrativo autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, no subdirector-geral de Veterinária ou noutros dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços, as competências, ora subdelegadas e delegadas, que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.
5 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados pelo presidente do conselho administrativo, no âmbito das competências subdelegadas e delegadas.
31 de Março de 2003. - O Conselho Administrativo: Fernando Manuel d'Almeida Bernardo - Aida Sebastião Palminha - José Augusto Cardoso Resende.