de 13 de Dezembro
Tendo-se verificado que o quadro do pessoal administrativo permanente da Direcção-Geral do Comércio Externo não dispunha dos funcionários necessários devidamente qualificados em matéria de contabilidade pública e do regime de funcionalismo, houve que admitir, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto 28/75, de 24 de Janeiro, o número de unidades tidas por indispensáveis;Correspondendo à satisfação de uma necessidade permanente daquela Direcção-Geral, impõe-se o alargamento do respectivo quadro, por forma que nele sejam integrados os funcionários contratados além do quadro:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, do Ministério do Comércio e Turismo, anexo ao Decreto Regulamentar 15/77, de 23 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º O primeiro provimento dos lugares a que se refere o artigo anterior será feito de entre o pessoal contratado além do quadro, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto 28/75, de 24 de Janeiro, com observância das exigências legais em matéria de habilitações literárias, salvo quanto aos funcionários que transitem, sem promoção, para lugares correspondentes às funções que já exercem, e com sujeição ao visito do Tribunal de Contas, nos termos legais.
Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão satisfeitos no corrente ano económico pelas disponibilidades das dotações inscritas para despesas com o pessoal.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
Promulgado em 27 de Novembro de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro ao que se refere o artigo 1.º
(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.